DECRETO DA PMA nº 4335 / 2005
DECRETO Nº 4.335 DE 02 DE JUNHO DE 2005
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.533, de 06 de maio de 2005, usando de suas atribuições legais,
Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pelo funcionário público municipal, o Sr. JUSTINIANO CALIXTO TERRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.343.915 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 074.665.529-00;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº ´´071``, expedida em data de 14 de maio de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Andirá;
Considerando o "Cálculo de Proventos Integrais", para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 14 de maio de 2004;
Considerando a DECLARAÇÃO de que o funcionário acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 04 de maio de 2004;
Considerando, ainda, a Certidão de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – sob protocolo nº 14022050.1.00014/04-3, em data de 26 de março de 2004.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria ao funcionário público municipal JUSTINIANO CALIXTO TERRA, Auxiliar de Almoxarifado, acima qualificado, de acordo com artigo 40 § 1º inciso III, alínea "a" da Constituição Federal; devendo o mesmo receber a título de proventos o valos de R$ 1.662,21 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando-se o Decreto nº 4.119 de 14 de maio de 2004.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferra, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2005; 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL