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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4336 / 2005
Dispõe sobre a criação da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no Município de Andirá, formada por profissionais que se responsabilizarão pelos programas de transferência de renda

DECRETO Nº 4.336 DE 02 DE JUNHO DE 2004.

Súmula: Dispõe sobre a criação da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, no Município de Andirá, formada por profissionais que se responsabilizarão pelos programas de transferência de renda

 

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais:

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º : - Fica instituída a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, formada por profissionais que se responsabilizarão pelas transferências de renda: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação etc.

Art. 2º.- A equipe responsável pelo Programa Bolsa Família será formada pelos seguintes representantes;

Representante da Secretaria Municipal de Ação Social:

Ione Elisabeth Alves Abib

Gláucia Ap. da Silva Prezoto

Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Claridina Célia Nunes Pinheiro

 

Art. 3º - A equipe responsável pelo Cadastro Único, no município, será formada pelos seguintes representantes;

Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

Ione Elisabeth Alves Abib

Glayse Ap. P. C. Botega

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Laudiceia de Mello Pereira

Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Rubens Miranda

Representante do Comitê Gestor Fome Zero;

Maria de F. Cruz Elias Eid

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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