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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4338 / 2005
06 DE JUNHO DE 2005

DECRETO Nº 4.338 DE 06 DE JUNHO DE 2005

Considerando do Decreto nº 2.796 de 02 de setembro de 1996, que concedeu aposentadoria ao Benedito da Silva;

Considerando as Certidões de Contribuição ao RGPS e RPPS;

Considerando a Certidão de óbito nº 12.871, de 14/07/2004, de Benedito da Silva;

Considerando a comprovação de dependência da Srª Divanir Calegário da Silva, por meio de Certidão de Casamento;

Considerando o disposto no art. 40 §7º e inciso I da CF.

 

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada pensão a DIVANIR CALEGÁRIO DA SILVA, pelo falecimento do servidor aposentado BENEDITO DA SILVA, no valor de R$ 414,06 (quatrocentos e quatorze reais e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 14 de julho de 2004, data do falecimento do servidor.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferra, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 06 de junho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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