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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4345 / 2005
Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, gestão 2005/2008.

DECRETO Nº 4.345 DE 14 DE JULHO DE 2005.

Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,  gestão 2005/2008.


O Prefeito Municipal  de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e,

Considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS realizada em 10 de Janeiro de 2005 e a Conferência Municipal de Assistência Social, realizada dia 28 de Junho de 2005.


D E C R E T A


Art. 1º:-  Ficam nomeados os Conselheiros para comporem o “Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”, gestão 2005/2008, de acordo com a Lei nº  1.218 de 31/12/1994, alterada pela Lei nº 1.297 de 21/10/1997, representando os  seguimentos sociais abaixo:


I – Representantes do Poder Público: Art.  12 da Lei nº 1.218 de 31/12/1994, Inciso II – “05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os titulares ou servidores das  Secretarias Municipais, respeitadas as disposições contidas no Parágrafo Único, Art. 11”.

  • Secretaria Municipal da Saúde
    • Sandra Regina da Silva Machado Urizzi - Titular
    • Célia Marie Misato Kanegusuku - Suplente
       
  • Secretaria  Municipal de Educação, Cultura e Esportes
    • Laudicea Mello Pereira  - Titular
    • Márcia Cristina de Souza – Suplente
       
  • Secretaria Municipal de Ação Social
    • Ione Elisabeth Alves Abib  - Titular
    • Glayse Aparecida Picolo Coimbra  Botega  - Suplente
       
  • Secretaria Municipal da Fazenda
    • Dirceu Luiz  -  Titular
    • Arnaldo Moreira Tristão  - Suplente
       
  • Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
    • Carla Hespanhol Simoni Silvestre – Titular
    • Hélio Bonacin – Suplente


II – Representantes da Sociedade Civil: Art. 12 da Lei nº 1.218 de 31/12/1994, Inciso I  - “ 05  (cinco) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes serão  eleitos por ocasião  das Conferências Municipais de Assistência Social, dentre os delegados participantes”.

  • Entidades Religiosas
    • Vladimir Aparecido Paludetto  - Titular
    • Jacob Pereira dos Santos - Suplente
       
  • Instituição de  Atendimento à Terceira Idade
    • Maria Regina Bernini Amaral Campos  -  Titular
    • Maria Aparecida Alves Guiciardi   - Suplente
       
  • Entidades Sindicais
    • Reginaldo Aparecido de Sousa -  Titular
    • Osvaldir Marques de Oliveira  - Suplente
       
  • Associação dos Moradores
    • Angélica  Pontara Marques  - Titular
    • Maria Aparecida Príncipe  - Suplente
       
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
    • Marlene Biancardi - Titular
    • Flávia Dallava Martins - Suplente


Art. 2º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 4.258 de 11/01/2005; retroagindo seus efeitos em 28 de junho de 2005.


 Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 


ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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