DECRETO DA PMA nº 4345 / 2005
DECRETO Nº 4.345 DE 14 DE JULHO DE 2005.
Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, gestão 2005/2008.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS realizada em 10 de Janeiro de 2005 e a Conferência Municipal de Assistência Social, realizada dia 28 de Junho de 2005.
D E C R E T A
Art. 1º:- Ficam nomeados os Conselheiros para comporem o “Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”, gestão 2005/2008, de acordo com a Lei nº 1.218 de 31/12/1994, alterada pela Lei nº 1.297 de 21/10/1997, representando os seguimentos sociais abaixo:
I – Representantes do Poder Público: Art. 12 da Lei nº 1.218 de 31/12/1994, Inciso II – “05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os titulares ou servidores das Secretarias Municipais, respeitadas as disposições contidas no Parágrafo Único, Art. 11”.
- Secretaria Municipal da Saúde
- Sandra Regina da Silva Machado Urizzi - Titular
- Célia Marie Misato Kanegusuku - Suplente
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
- Laudicea Mello Pereira - Titular
- Márcia Cristina de Souza – Suplente
- Secretaria Municipal de Ação Social
- Ione Elisabeth Alves Abib - Titular
- Glayse Aparecida Picolo Coimbra Botega - Suplente
- Secretaria Municipal da Fazenda
- Dirceu Luiz - Titular
- Arnaldo Moreira Tristão - Suplente
- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
- Carla Hespanhol Simoni Silvestre – Titular
- Hélio Bonacin – Suplente
II – Representantes da Sociedade Civil: Art. 12 da Lei nº 1.218 de 31/12/1994, Inciso I - “ 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes serão eleitos por ocasião das Conferências Municipais de Assistência Social, dentre os delegados participantes”.
- Entidades Religiosas
- Vladimir Aparecido Paludetto - Titular
- Jacob Pereira dos Santos - Suplente
- Instituição de Atendimento à Terceira Idade
- Maria Regina Bernini Amaral Campos - Titular
- Maria Aparecida Alves Guiciardi - Suplente
- Entidades Sindicais
- Reginaldo Aparecido de Sousa - Titular
- Osvaldir Marques de Oliveira - Suplente
- Associação dos Moradores
- Angélica Pontara Marques - Titular
- Maria Aparecida Príncipe - Suplente
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- Marlene Biancardi - Titular
- Flávia Dallava Martins - Suplente
Art. 2º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 4.258 de 11/01/2005; retroagindo seus efeitos em 28 de junho de 2005.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL