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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4346 / 2005
14 DE JULHO DE 2005

DECRETO Nº 4.346 DE 14 DE JULHO DE 2005.


O Prefeito Municipal  de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e,

Considerando o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pelo funcionário público municipal, o Sr. JOÃO MARTINS LISBOA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.690.120-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF aob nº 861.521.739-49;

Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 77”, expedida em data de 02 de maio de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Andirá;

Considerando o “Cálculo de Proventos Proporcionais”, para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andira, em da de 02 de maio de 2004;

Considerando a DECLARAÇÃO de que o funcionário acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, de 19 de abril de 2004;


 
 D E C R E T A


Art. 1º - Fica concedida aposentadoria ao funcionário público municipal, JOÃO MARTINS LISBOA, Ajudante de Serviço, acima qualificado, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea “b” da C.F. e art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003; devendo o mesmo receber a título de proventos o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retificando-se o Decreto nº 4.188 de 23 de novembro de 2004.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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