DECRETO DA PMA nº 4348 / 2005
DECRETO Nº 4.348 DE 27 DE JULHO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:
Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pelo funcionário público municipal, escriturário, o Sr. WILSON IVO VASCONCELOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 797930 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 061.451.729-87;
Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 39”, expedida em data de 15 de Setembro de 2003, pelo Departamento de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal de Andirá;
Considerando o “Cálculo de Proventos Integrais”, para aposentadoria voluntária por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 15 de Setembro de 2003;
Considerando a DECLARAÇÃO de que o funcionário acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 15 de Setembro de 2003.
Considerando, ainda, a Certidão de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, sob protocolo n° 14022050.1.00033/02-1, em data de 12 de Setembro de 2003;
Considerando, nova Certidão de Cálculo emitida pelo DRH em 27/07/2005.
D E C R E T A
Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria ao funcionário público municipal, WILSON IVO VASCONCELOS, acima qualificado, de acordo com artigo 40, parágrafo primeiro, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e artigo 204, inciso III, “d”, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 – “Estatuto do Servidor Público”, devendo o mesmo receber a título de proventos o valor de R$ 1.431,72 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando-se o Decreto nº 4.002 de 22 de setembro de 2003.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL