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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4349 / 2005
27 DE JULHO DE 2005

DECRETO Nº   4.349 DE  27 DE JULHO DE 2005 


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pelo  funcionário público municipal, o Sr. VALDETE PINHEIRO DE CAMPOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 1.822.742 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 168.419.569-15;

Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 69”, expedida em data de 12 de Abril de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal de Andirá;
 
Considerando o “Cálculo de Proventos Proporcionais”, para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 12 de Abril de 2004;

Considerando  a DECLARAÇÃO de que o funcionário acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 11 de Fevereiro de 2004;

Considerando, ainda, a Certidão de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, sob protocolo n° 14022050.1.00006/04-0, em data de 04 de Março de 2004.

D E C R E T A

Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria ao funcionário público municipal, VALDETE PINHEIRO DE CAMPOS, Ajudante de Serviço, acima qualificado, de acordo com artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003 e  artigo 204, inciso III, “b”, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 – “Estatuto do Servidor Público”, devendo o mesmo receber  a título de proventos o valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Retificando-se o Decreto nº 4.111 de 12 de abril de 2004.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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