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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4352 / 2005
29 DE JULHO DE 2005

DECRETO Nº   4.352 DE  29 DE JULHO DE 2005 

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e; após aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Andirá, de Conformidade, ainda, com a Constituição Federal e Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990.

 


D E C R E T A

Art 1º - Fica determinada a realização da “7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, para o dia 02 de Setembro de 2.005, cujo tema será:

 SAÚDE DO CIDADÃO: PACTO DE GESTÃO, RESPONSABILIDADE
 DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO  E  CONTROLE SOCIAL


Art. 2º.- Na plenária final da Conferência deverão ser indicados um Delegado e um Suplente para representar o Município na 7º Conferência Estadual de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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