PORTARIA nº 12387 / 2019
Publicado em 08 de março de 2019 às 16:12 hs.
COM BASE NO PODER DE AUTOTUTELA CONFERIDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E, CONSUBSTANCIADO NAS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS (OFICIO Nº 33/2019), ANULAR A PORTARIA Nº. 12.082, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, EM VIRTUDE DE VICIO FORMAL NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA.