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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4395 / 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, no Município de Andirá, formada por profissionais que se responsabilizarão pelos programas de transferência de renda

DECRETO Nº4.395  DE 02 DE AGOSTO  DE 2005. 

Súmula: Dispõe sobre a criação da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, no Município de Andirá, formada por profissionais  que se responsabilizarão pelos programas de transferência de renda.


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, com base no disposto na Lei Federal  nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e art. 2º do Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004; e, ainda,  usando de suas atribuições legais:

 

D E C R E T A


Art. 1º : - Fica criada e designada a Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, no Mnicípio de Andirá,   formada por 03 (três) membros governamentais e 03 (três) membros da sociedade civil,  que se responsabilizarão pela fiscalização, acompanhamento e a avaliação da execução do Programa Bolsa Família.


Art. 2º.- Os membros que formam a equipe governamental da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família é composta pelos seguintes representantes;

  • Representante da Secretaria Municipal de Ação Social:
    Glayse Aparecida Pícolo Coimbra Botega
     
  • Representante da Secretaria Municipal de Educação;
    Claridina Célia Nunes Pinheiro
     
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
    João Adirson Ramos


Art. 3º - Os membros que formam a equipe da sociedade civil da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família é composta pelos seguintes representantes;

  • Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes.
    Flávia Martins  Dallava
     
  • Representante do Comitê Fome Zero
    Maria de Fátima da Cruz Elias Eid
     
  • Representante do Conselho do Provopar – Programa do Voluntariado Paranaense – Unidade de Andirá.
    Cláudio Leonardo de Campos


Art 4º - Fica designada a Secretaria de Ação Social o órgão gestor do Programa e a Servidora Pública Municipal, Gláucia Aparecida da Silva Prezoto responsável pelo programa.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e,  principalmente, o decreto nº 4.336 de 02 de junho de 2005.

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferra, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2005; 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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