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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4397 / 2005
05 DE AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº   4.397 DE  05 DE AGOSTO DE 2005. 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pelo  funcionário público municipal, o Sr. GETÚLIO DEL PADRE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 711.302 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° 127.994.089-15;

Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 65”, expedida em data de 02 de Abril de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal de Andirá;
 
Considerando o “Cálculo de Proventos Proporcionais”, para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 02 de Abril de 2004;

Considerando  a DECLARAÇÃO de que o  funcionário acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 02 de Abril de 2004.

                           
 
D E C R E T A

Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria ao funcionário público municipal, GETÚLIO DEL PADRE, Auxiliar de Serviços Gerais, acima qualificado, de acordo com artigo 40, inciso III, alínea “B”, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 20/1998 e artigo 204, inciso III, “b”, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 – “Estatuto do Servidor Público”, devendo o mesmo receber  a título de proventos o valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retificando-se o Decreto de nº 4.105 de 05 de abril de 2004.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2005;  62º da Emancipação Política.


ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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