DECRETO DA PMA nº 4399 / 2005
DECRETO Nº 4.399 DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:
Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pela funcionária pública municipal, a Sra. JOVENTINA PEREIRA FARINHA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n° 3.320.802-2 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 367.124.699-53;
Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 64”, expedida em data de 02 de Abril de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal de Andirá;
Considerando o “Cálculo de Proventos Proporcionais”, para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 02 de Abril de 2004;
Considerando a DECLARAÇÃO de que a funcionária acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 02 de Abril de 2004.
D E C R E T A
Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria à funcionária pública municipal, JOVENTINA PEREIRA FARINHA, Ajudante de Serviço, acima qualificada, de acordo com artigo 40, inciso III, alínea “B”, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 20/1998 e artigo 204, inciso III, “b”, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 – “Estatuto do Servidor Público”, devendo a mesma receber a título de proventos o valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retificando-se o Decreto de nº 4.108 de 05 de abril de 2004.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2005; 62º da Emancipação Política
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL