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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4400 / 2005
05 DE AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº  4.400 DE  05 DE AGOSTO DE 2005. 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, o pedido de APOSENTADORIA POR IDADE, devidamente deferido pelo Secretário Municipal de Administração, requerido pela  funcionária pública municipal, a Sra. FRANCISCA DIAS PEDRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 2.034.270 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 848.119.609-63;

Considerando a “Certidão de Tempo de Contribuição nº 67”, expedida em data de 05 de Abril de 2004, pelo Departamento de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal de Andirá;
 
Considerando o “Cálculo de Proventos Proporcionais”, para aposentadoria por idade, elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andirá, em data de 05 de Abril de 2004;

Considerando  a DECLARAÇÃO de que a  funcionária acima não é titular de nenhum benefício previdenciário, assinada aos 02 de Fevereiro de 2004.

                           
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria à funcionária pública municipal, FRANCISCA DIAS PEDRO, Ajudante de Serviço, acima qualificada, de acordo com artigo 40, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 20/1998 e artigo 204, inciso III, “b”, da Lei Municipal nº 1.170 de 26 de Outubro de 1993 – “Estatuto do Servidor Público”, devendo a mesma receber  a título de proventos o valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retificando-se o Decreto de nº 4.104 de 05 de abril de 2004.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2005, 62º da Emancipação Política.


ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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