DECRETO DA PMA nº 8476 / 2019
Publicado em 03 de abril de 2019 às 16:17 hs.
FICA ESTABELECIDA BONIFICAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VALORES REFERENTES AO IPTU/TSU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO/ TAXA DE SERVIÇOS URBANOS) DO EXERCÍCIO DE 2019, QUANDO DO PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA ATÉ A DATA DE 14 DE JUNHO DE 2019.