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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4404 / 2005
10 de AGOSTO DE 2005

DECRETO Nº 4.404 DE 10 de AGOSTO DE 2005.


O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando, requerimento da servidora PEDRINA DOS SANTOS FERNANDES TORRES ASSIS,brasileira, servidora pública municipal – portadora do CPF/MF nº 618.678.969-15, para aposentadoria por invalidez;
 
Considerando, certidão de tempo de contribuição expedida pelo DRH;

Considerando, certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS;
 
Considerando, laudo médico atestando a incapacidade laborativa da servidora;

Considerando, demonstrativo de cálculos;

Considerando, certidão expedida pelo DRH comprovando o preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício;

Considerando, declaração da servidora de não percepção de outros proventos de aposentadoria.
 
 
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria para servidora pública municipal PEDRINA DOS SANTOS FERNANDES TORRES ASSIS, Auxiliar de Enfermagem, de conformidade com o art. 40 § 1º; inciso I, da Constituição Federal, cc. Art. 1º e parágrafos da Lei nº 10.887/2004- aposentadoria por invalidez - com proventos proporcionais,no valor de R$ 421,84 (quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) mensais.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2005;62º da Emancipação Política.


ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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