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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4409 / 2005
01 DE SETEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 4.409 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, Alarico Abib, usando de suas atribuições legais,


    
D E C R E T A

Art. 1º:- Fica prorrogado o prazo de vencimento das Taxas  de Fiscalização do Cumprimento das Normas Administrativas, acerca do uso e ocupação do solo urbano,  higiene,  saúde,  segurança,  ordem e     tranqüilidade pública, do ano de 2005, para o dia 21 de outubro de 2005..


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2005,  62º da Emancipação Política.

 

ALÁRICO ABIB
PREFEITO  MUNICIPAL


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