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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4412 / 2005
05 DE SETEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 4.412 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, Alarico Abib, usando de suas atribuições legais,


    
D E C R E T A

Art. 1º:- Fica decretada situação de emergência, no município de Andirá, de acordo com o inciso I, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.304 de 16 de dezembro de 1997, em virtude das fortes chuvas com vendavais, ocasionando destelhamento e quedas de árvores, em vários pontos da cidade, no dia 04/09/2005.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas cabíveis.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2005,  62º da Emancipação Política.

 

ALÁRICO ABIB
PREFEITO  MUNICIPAL


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