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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4417 / 2005
26 DE SETEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 4.417 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando o requerimento do aposentado;

Considerando Demonstrativo de Contribuição expedido pelo DRH, em 23 de setembro de 2005;

Considerando o cálculo elaborado pelo DRH, em conformidade com o disposto no art. 40, § 3º da Constituição Federal;

Considerando a Certidão nº 70/DRH emitida em 22 de setembro de 2005, na qual o Município atesta que o servidor preenche todos os requisitos para a aposentadoria;

Considerando a Declaração firmada pelo servidor de que não percebe nenhum benefício previdenciário de qualquer espécie;

Considerando, o parecer Jurídico expedido em 23 de setembro de 2005.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria compulsória ao Sr. DEUSDETE CORREIA DE OLIVEIRA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de conformidade com os disposto no § 1º, inciso II, art. 40, da Constituição Federal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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