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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4418 / 2005
26 DE SETEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 4.418 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o requerimento do aposentado;

Considerando Demonstrativo de Contribuição expedido pelo DRH, em 22 de setembro de 2005;

Considerando laudo médico atestando a invalidez do servidor, expedido em 20/09/2005;

Considerando o cálculo elaborado pelo DRH, em conformidade com o disposto no art. 40, § 3º da Constituição Federal;

Considerando a Certidão nº 68/DRH emitida em 22 de setembro de 2005, na qual o Município atesta que o servidor preenche todos os requisitos para a aposentadoria;

Considerando a Declaração firmada pelo servidor de que não percebe nenhum benefício previdenciário de qualquer espécie;

Considerando, o parecer Jurídico expedido em 23 de setembro de 2005.

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria por invalidez ao Sr. ALBANO DAS NEVES FERNANDES, com proventos no valor de R$ 712,20 (setecentos e doze reais e vinte centavos), de conformidade com o disposto no § 1º, inciso I c.c. §§ 2º e 3º, todos do art. 40, da Constituição Federal, c.c. art. 1º da Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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