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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4427 / 2005
10 DE OUTUBRO DE 2005

DECRETO Nº   4.427 DE  10 DE OUTUBRO DE 2005
 

      O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e                          
      Considerando Laudo Médico atestando a incapacidade da servidora;

                              Considerando Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo DRH em 10 de outubro de 2005;
 
                              Considerando os cálculos efetuados em conformidade com o dispositivo no art, 40, § 1º, inciso I, c.c. § 3º, da Constituição Federal;

         Considerando Certidão comprobatória de preenchimento de todos os requisitos para a percepção do benefício;

         Considerando Declaração da servidora de que não percebe qualquer benefício de qualquer ente da Federação;

                              Considerando o parecer Jurídico sobre a concessão do benefício.

                             

 
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria por invalidez, de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, a MEIRE BUENO GODOY, com proventos no valor de R$ 575,10 (quinhentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
           
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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