DECRETO DA PMA nº 4430 / 2005
DECRETO Nº 4.430 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e
Considerando Certidão de Tempo de Contribuição Consolidada n. 80, expedida pelo DRH em 11 de outubro de 2005;
Considerando certidão emitida pelo INSS;
Considerando Laudo Médico que atesta a incapacidade do servidor;
Considerando os cálculos efetuados em conformidade com o disposto no art, 40, § 1º, inciso I, c.c. § 3º, da Constituição Federal;
Considerando Certidão comprobatória de preenchimento de todos os requisitos para a percepção do benefício;
Considerando Declaração da servidora de que não percebe qualquer benefício de qualquer ente da Federação;
Considerando o parecer Jurídico sobre a concessão do benefício.
D E C R E T A
Art. 1º.- Fica concedida aposentadoria por invalidez, de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, a BATISTA TEODORO, com proventos integrais, no valor de R$ 433,86 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2005, 62º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL