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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4433 / 2005
14 DE OUTUBRO DE 2005

DECRETO Nº   4.433 DE  14 DE OUTUBRO DE 2005
 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e                           
     
Considerando a Certidão de Óbito n. 44.296 da aposentada REGINA CÉLIA LOPES DE OLIVEIRA;

Considerando o processo de aposentadoria protocolado junto ao Tribunal de Contas sob n. 9860-6/04, aprovado pelo Acórdão n. 4637/2004;
 
Considerando a Certidão de Casamento n. 2691;

Considerando Documentos de Identidade dos filhos, todos maiores e independentes;

Considerando Cálculo da pensão de conformidade com o disposto no art. 40 § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando Cópia do último comprovante de pagamento dos proventos da aposentada falecida;

Considerando o parecer Jurídico sobre a concessão do benefício.

                             

 
D E C R E T A


Art. 1º.- Fica concedida pensão por morte ao beneficiário JOSÉ DE OLIVEIRA, na proporção de 100% (cem por cento) do benefício, no valor de R$ 620,28 (seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos), de conformidade com o disposto no art. 40, § 2º e § 3º, inciso I da Constituição Federal.
           
Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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