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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4442 / 2005
1º DE NOVEMBRO DE 2005

DECRETO Nº   4.442 DE 1º  DE NOVEMBRO DE 2005
 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e                          

Considerando a certidão de óbito 026590, livro 086, fls 128, registrado no Cartório de Ponta Grossa/PR;

Considerando Certidão de Casamento n. 375, livro B-004, fls. 148 – Cartório de Andirá/PR;
 
Considerando Certidão de Nascimento de Adriana Aparecida Delphino – n. 005765, livro A-014, fls 149 – Cartório de Andirá;

Considerando o cálculo de pensão por morte de conformidade com o art. 40, § 7º, inciso da Constituição Federal;    

 

 
D E C R E T A

Art. 1º.- Fica concedida pensão por morte a MARIA APARECIDA PINTO DELPHINO (esposa), na proporção de 50% - no valor de R$ 472,27 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) e a ADRIANA APARECIDA DELPHINO (filha) na proporção de 50% - no valor de R$ 472,28 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), de conformidade com o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 1º de novembro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO  ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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