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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4443 / 2005
Institui a devolução de lote ao Município por descumprimento de Lei

DECRETO Nº  4.443 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui a devolução de lote ao Município por descumprimento de Lei.

O Prefeito Municipal de  Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições  legais,

 


D E C R E T A

Art. 1º:- Fica estabelecida a reversão ao município do imóvel, um lote 04 da quadra 01, medindo 3.673,080m2  doado a Empresa Alexandre A. Alves de Oliveira, através da Lei 1.499 de 02 de Abril de 2004,  pelo descumprimento do art. 25 da  Lei nº 1.382 de 28 de Abril de 2000, “Reverterá ao Município, sem direito à indenização pelas melhorias existente, o imóvel que pelo período de 01 (um) ano após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas”

Art. 2º:- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de  Andirá, Estado do Paraná, em  10  de novembro de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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