DECRETO DA PMA nº 4488 / 2006
Publicado em 23 de fevereiro de 2006 às 08:00 hs.
Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento), sobre os valores referentes ao IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos), para pagamento em parcela única até 17/03/2006