DECRETO DA PMA nº 8742 / 2020
Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 10:07 hs.
FICA ESTABELECIDA BONIFICAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VALORES REFERENTES AO IPTU/TSU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO/ TAXA DE SERVIÇOS URBANOS) DO EXERCÍCIO DE 2020, QUANDO DO PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA ATÉ A DATA DE 10 DE JUNHO DE 2020.