LEI DA PMA nº 3279 / 2020
Publicado em 18 de março de 2020 às 09:56 hs.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO NORDESTE DO PARANÁ – CODENOP, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL N.º 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”