DECRETO DA PMA nº 4585 / 2006
Publicado em 15 de setembro de 2006 às 09:00 hs.
Fica decretado estado de emergência por período indeterminado no Município de Andirá, a partir desta data, devido a forte chuva de granizo.
DECRETO Nº 4.585 DE 16 DE SETEMBRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado estado de emergência por período indeterminado no Município de Andirá, a partir desta data, devido a forte chuva de granizo.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 de Setembro de 2006, 63º da Emancipação Política.
ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL