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Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 4585 / 2006
Fica decretado estado de emergência por período indeterminado no Município de Andirá, a partir desta data, devido a forte chuva de granizo.

DECRETO Nº 4.585 DE 16 DE SETEMBRO DE 2006.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições legais.


D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado estado de emergência por período indeterminado no Município de Andirá, a partir desta data, devido a forte chuva de granizo.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em  16 de Setembro de 2006,  63º da Emancipação Política.


ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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