LEI DA PMA nº 3335 / 2020
Publicado em 26 de agosto de 2020 às 11:53 hs.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, ABANDONAR OU DEIXAR POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, SEJAM CARROS, MAQUINÁRIOS, MOTOCICLETAS, CAMINHÕES, CARCAÇAS, CHASSIS OU PARTES DE VEÍCULOS, OU ESTACIONÁ-LOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO EM VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.