LEI DA PMA nº 3342 / 2020
Publicado em 09 de setembro de 2020 às 16:54 hs.
AUTORIZA A REPETIÇÃO AUTOMÁTICA DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS NO ANO DE 2019 AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIOS DO LOAS E TRABALHADORES RURAIS, A FIM DE EVITAR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS DO GRUPO DE RISCO DO COVID-19 NO PAÇO MUNICIPAL.