DECRETO DA PMA nº 9075 / 2020
Publicado em 10 de novembro de 2020 às 16:48 hs.
ESTABELECE PRAZO PARA OS ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE ANDIRÁ - SIM/POA SE ADEQUAREM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A RESPONSABILIDADE SOBRE A EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO PRÉVIO E DEFINITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".