DECRETO DA PMA nº 9155 / 2021
Publicado em 29 de janeiro de 2021 às 10:40 hs.
FICA ESTABELECIDA A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU/TSU DO EXERCÍCIO 2021 EM PARCELA ÚNICA OU EM ATÉ 07(SETE) PARCELAS, SENDO A PARCELA MÍNIMA DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) COMOSVENCIMENTOSEM