DECRETO DA PMA nº 9442 / 2021
Publicado em 17 de novembro de 2021 às 15:46 hs.
DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA ÁREA NON AEDIFICANDI APÓS A FAIXA DE DOMÍNIO DO ESTADO DO PARANÁ NAS MARGENS DA PR 092, TENDO COMO MARCO INICIAL AS COORDENADAS 23°03'43.9"S 50°12'43.8"W E MARCO FINAL AS COORDENADAS 23°03'53.5"S 50°12'36.6"W, DO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ.