LEI DA PMA nº 3506 / 2021
Publicado em 08 de dezembro de 2021 às 14:32 hs.
“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos no município de Andirá e dá outras providências.