Legislações

Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 9592 / 2022

Fica estabelecida bonificação de 15% (quinze por cento) sobre os valores referente ao IPTU/TSU (imposto predial e territorial urbano/taxa de serviços urbanos) do exercício de 2022, quando do pagamento da parcela única até a data de 15 de junho de 2022.