Legislações

Governo / Legislações / DECRETO DA PMA nº 9861 / 2023

Fica estabelecida bonificação de 10% (dez por cento) sobre os valores referente ao IPTU/TSU ( imposto predial e territorial urbano / taxa de serviços urbanos ) do exercício de 2023, quando do pagamento da parcela única até a data de 15 de maio de 2023.