LEI DA PMA nº 3671 / 2023
Publicado em 05 de abril de 2023 às 10:34 hs.
Súmula: “Reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Município de Andirá – PR e dá outras providências”.
Súmula: “Reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Município de Andirá – PR e dá outras providências”.