LEI DA PMA nº 3756 / 2023
Publicado em 27 de novembro de 2023 às 15:40 hs.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA AS EMPRESAS E CONCESSIONÁRIAS QUE FORNECEM ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA FIXA, REDES DE INTERNET, TELEVISÃO A CABO OU OUTRO SERVIÇO, POR MEIO DE REDE AÉREA, A RETIRAR DE POSTES A FIAÇÃO EXCEDENTE E SEM USO QUE TENHAM INSTALADO IDENTIFICAR A FIAÇÃO SOB SUA RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.