LEI DA PMA nº 3761 / 2023
Publicado em 08 de dezembro de 2023 às 11:36 hs.
Súmula: Dispõe que os créditos decorrentes de débitos imputados e inscritos em dívida ativa municipal, na forma da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que constituírem crédito do Tesouro Municipal, poderão ser pagas em parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme especifica.