DECRETO DA PMA nº 10170 / 2024
Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 16:18 hs.
- Ficam atualizados: a Planta Genérica de Valores do Município de Andirá, Lei nº. 1.396/2000, as Tabelas da Lei nº. 1.440/2001 CTM – Código Tributário Municipal, as Tabelas da Lei nº. 1.465/2002 - Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, e todas as demais taxas e impostos, respectivamente no percentual de 4,62 % (quatro vírgula e sessenta e dois por cento), para exercício financeiro de 2024.