LEI DA PMA nº 3781 / 2024
Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 16:09 hs.
Súmula: Dispõe sobre a liberação da rede Wi-Fi aos pacientes e acompanhantes das Unidades de Pronto Atendimentos – UPAS e Unidades Básicas de Saúdes – UBS, na circunscrição do Município de Andirá, disponibilizando a rede de comunicação de dados sem fio wi-fi gratuitamente aos usuários e acompanhantes que realizarem qualquer espera para atendimento.