DECRETO DA PMA nº 10198 / 2024
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 às 09:57 hs.
Fica estabelecida bonificação de 10% (dez por cento) sobre os valores referente ao IPTU/TSU (imposto predial e territorial urbano / taxa de serviços urbanos) do exercício de 2024, quando do pagamento da parcela única até a data de 10 de maio de 2024.