PORTARIA DA PMA nº 18088 / 2024
Publicado em 19 de abril de 2024 às 15:20 hs.
Designar Servidor Público para supervisionar as situações que efetivamente justifiquem pequenas compras e serviços, observando o limite de valor definido, a razoabilidade dos gastos em relação aos valores praticados no mercado, além da excepcionalidade do caso, conforme estipulado no art. 5º do Decreto n°10.262/2024.