DECRETO DA PMA nº 10664 / 2025
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 08:16 hs.
Ficam atualizados: a Planta Genérica de Valores do
Município de Andirá, Lei nº. 1.396/2000, as Tabelas da Lei nº. 1.440/2001 CTM – Código Tributário Municipal, as Tabelas da Lei nº. 1.465/2002 - Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, e todas as demais taxas e impostos, respectivamente no percentual de 4,83 % (quatro vírgula e oitenta e três por cento), para exercício financeiro de 2025.