LEI DA PMA nº 3903 / 2025
Publicado em 20 de março de 2025 às 15:09 hs.
Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Andirá e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Andirá e dá outras providências.