DECRETO DA PMA nº 10780 / 2025
Publicado em 22 de abril de 2025 às 09:12 hs.
Fica estabelecida bonificação de 10% (dez por cento) sobre os valores referente ao IPTU/TSU (imposto predial e territorial urbano/taxa de serviços urbanos) do exercício de 2025, quando do pagamento da parcela única até a data de 16 de junho de 2025.