DECRETO DA PMA nº 10836 / 2025
Publicado em 26 de junho de 2025 às 09:28 hs.
Regulamenta a redução da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, para o servidor público municipal que tenha cônjuge, companheiro(a), filho ou dependente com deficiência, nos termos do Art. 82-B da Lei Orgânica do Município de Andirá-PR.