LEI DA PMA nº 3946 / 2025
Publicado em 13 de agosto de 2025 às 14:27 hs.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias sediadas no Município de Andirá disponibilizar para uso de seus clientes, caixas eletrônicos em condições adequadas, higiênicas e eficientes de utilização, e da outras providências”.