DECRETO DA PMA nº 10986 / 2025
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 14:01 hs.
Ficam atualizadas, as Tabelas da Lei nº. 1.465/2002 - Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública no percentual de 4,59 % (quatro vírgula cinquenta e nove por cento).