LEI DA PMA nº 3986 / 2025
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 11:11 hs.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender, mediante processo licitatório, imóvel urbano de propriedade do Município de Andirá, objeto da Matrícula nº 13.952 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá-Pr, declara a desafetação do bem e dá outras providências.